Casar-se novamente depois de construir uma vida, adquirir patrimônio e ter filhos de um relacionamento anterior traz uma dúvida bastante comum:
“Quando eu me casar novamente, meu novo marido ou minha nova esposa terá direitos sobre o meu patrimônio? e como ficam os meus filhos?”
A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”.
A situação depende de diversos fatores, como:
a) o regime de bens escolhido no novo casamento;
b) a origem do patrimônio (como, quando e por qual motivo aquele bem entrou no patrimônio da pessoa)
c) A existência de bens particulares (pertencem exclusivamente a um dos NOIVOS)
d) a composição da família e as regras sucessórias aplicáveis.
Por isso, quem está nessa situação deve pensar no planejamento antes do casamento.
“O patrimônio que construí antes do casamento será dividido?”
Não necessariamente.
Uma das primeiras coisas que precisam ser analisadas é: Quando e como cada bem foi adquirido?
Imagine, por exemplo, que uma pessoa já possua antes do novo casamento:
- Um apartamento;
- Uma casa de praia;
- Investimentos;
- Participação em uma empresa;
- Patrimônio recebido por herança.
Esses bens não devem ser simplesmente colocados em uma única “caixa”.
É necessário analisar individualmente a origem e a titularidade de cada patrimônio e, principalmente, qual será o regime de bens adotado no novo casamento.
“E como saber o que é mais adequado para minha família?“
Não existe um regime de bens ou uma estratégia de planejamento que seja adequada para todas as famílias. Se você vai se casar novamente, já possui patrimônio, empresa, imóveis ou filhos de outro relacionamento, uma análise individualizada antes do casamento pode esclarecer como suas escolhas poderão repercutir sobre o patrimônio construído antes e durante a relação e sobre a sucessão no futuro.
Antes de assinar o pacto antenupcial ou simplesmente escolher um regime de bens, converse com uma advogada de família e analise a sua situação patrimonial de forma personalizada. Uma decisão tomada antes do casamento pode fazer diferença na organização jurídica da sua família no futuro.